Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) confirmou a obrigatoriedade do Banco Santander em restituir 28 mil a O. S., vítima de um golpe envolvendo uma herança fictícia.
A determinação destacou-se pela aplicação da responsabilidade objetiva do banco em casos de fraude, conforme estabelecido pela Súmula 479 do STJ, reforçando a proteção aos consumidores em operações bancárias.
O. S. foi enganado por promessas de recebimento de uma herança em Gana, realizou uma transferência de R$28.000,00 para uma conta indicada por estelionatários.
Ao perceber o golpe,ele procurou o Banco Santander para reverter a transação, mas sem sucesso. Diante não reação do banco, ele moveu uma ação judicial que culminou na restituição dos valores transferidos. Com juros e correção monetária, além da rejeição do recurso de apelação pelo banco no TJRO.
A decisão reforça a proteção do consumidor contra fraudes bancárias e ressalta a responsabilidade das instituições financeiras em casos similares.
O caso em questão estabelece um precedente importante para disputas judiciais futuras, especialmente quando o consumidor é claramente a vítima.


