
Deve constar no registro ao menos a identificação da arma e do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A recusa poderá resultar na apreensão do armamento.
Todas as armas, sejam de uso permitido ou restrito, devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, a partir desta quarta-feira (1º).
O cadastramento deverá ser feito em até 60 dias contados de 1º de fevereiro de 2023.
As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército. O não cadastramento das armas poderá resultar na apreensão do armamento por infração administrativa.
A nova portaria diz ainda que, durante o período para cadastramento, se os proprietários não quiserem mais manter a propriedade de armas, poderão entregá-las em um posto de coleta da campanha de desarmamento.