
A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovada no Senado.
O presidente sancionou o projeto que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou trechos que previam a distribuição de absorvente feminino.
O texto aprovado pelo Congresso estabelecia que seriam beneficiadas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública; mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema; e mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária variava de 12 a 51 anos.
O projeto previa que os recursos financeiros para o programa sairiam do SUS e do Fundo Penitenciário Nacional. O governo entende que ambos não poderiam atender a proposta.
“A despeito da meritória intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade”, justificou o governo. Agora, cabe ao Congresso decidir se mantém ou se derruba os vetos do Executivo.



