Santa Maria – RS – Um homem de 35 anos obteve medidas protetivas de urgência após denunciar agressões do ex-companheiro, com quem viveu por dois anos. A decisão do Juizado da Violência Doméstica segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em fevereiro, que autoriza o uso da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, bem como mulheres travestis e transexuais.
A violência e as determinações
Segundo a vítima, houve episódios de socos, chutes, mordidas e ameaças. Mesmo após o término, o agressor continuou morando na mesma casa, o que teria agravado a violência. As medidas incluem afastamento imediato, proibição de contato, impedimento de se aproximar da residência, local de trabalho e estudos da vítima, além da saída do agressor do imóvel. O juiz Rafael Cunha ressaltou que decisões como essa são raras e podem incentivar mais vítimas a buscar ajuda.
Debate e orientação
O caso reacende a discussão sobre lacunas na legislação para situações em que o homem é vítima de violência doméstica. O procedimento para solicitar medidas protetivas em relações homoafetivas masculinas é o mesmo aplicado às mulheres, sendo processado por juízes criminais comuns. Denúncias podem ser feitas no site da Polícia Civil ou pelo número 180.
Fonte: GZH
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