O Centro Empresarial de Santiago comunica aos seus associados que, devido ao Decreto Nº 017/2020, expedido pelo prefeito na noite de 19 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID – 19 no âmbito do poder executivo municipal, e dá outras providências”, possui normas que determinam o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Solicitamos que essas normas sejam cumpridas para o bem de toda a nossa comunidade. Estamos vivendo momento difíceis em termos de saúde e economia. Porém, faz-se necessário essas medidas preventivas para evitarmos a disseminação da doença.




