
Em Brasília: Um idoso que sofre de deficiência física e auditiva será indenizado pela Justiça após ter sido vítima de injúria durante o processo de compra de um carro. A decisão, sujeita a recurso, foi divulgada pela Vara Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal.
A sentença estabeleceu uma pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o processo, o idoso foi a uma concessionária onde trabalhava anteriormente e tentou comprar um veículo com desconto. Durante o processo, foi informado de que um problema no cadastro impossibilitava o desconto e foi orientado a entrar em contato com a montadora em São Paulo, momento em que ocorreu a injúria.
O idoso afirmou durante o processo que um funcionário o orientou a fazer um depósito de aproximadamente R$ 30 mil na conta da montadora, mas o valor foi reembolsado. Durante uma ligação com o acusado, o idoso, que tem deficiência física e auditiva, colocou a chamada no viva-voz e foi chamado de “velho gagá” e “esclerosado”.
O acusado alegou que não cometeu o crime e que atendeu o idoso várias vezes sem saber que ele tinha uma deficiência e o juiz considerou que o acusado ofendeu o idoso e que as provas apontam para a prática do crime por parte do réu, cujas declarações apresentam contradições.
Assim, “a injúria ficou devidamente configurada nos autos, uma vez que o acusado, por meio de palavras, ofendeu a dignidade de uma pessoa idosa e portadora de deficiência visual, condições conhecidas pelo acusado, já que ele era responsável pela venda direta a funcionários ativos e aposentados da empresa em que trabalha”, concluiu o juiz.
Fonte: itatiaia



