PB – O juiz do Trabalho George Falcão, da 11ª vara de João Pessoa, entendeu que “houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante”.
A igreja pressionou o pastor, 25 anos, que estava noivo a passar pelo procedimento de esterilização.
Uma testemunha relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento.
Após análise da ação, o magistrado entendeu que “houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica”.
“Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador. Mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia. Seja ela qual for, para crescer em determinada carreira.”
Vínculo empregatício
Ainda na decisão, o juiz considerou três aspectos além dos tradicionais requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. Oonerosidade, subordinação, habitualidade, prestação de serviço por pessoa física e pessoalidade.
Esses aspectos, denominados ultrassubordinação pelo juiz, incluíram a imposição da vasectomia. O assédio eleitoral e a proibição de a esposa do pastor exercer atividade laboral, interferindo diretamente na vida familiar.
A igreja foi condenada a pagar a indenização. Com anotação na CTPS e pagamento de verbas como décimo terceiro salário. Férias com um terço, entre outros.
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