Juiza decide que médico de hospital público não responde por erros

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No julgamento do Tema 940, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ações judiciais por danos causados por agentes públicos devem ser direcionadas ao Estado ou à pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos. O autor do erro que resultou em prejuízo não possui legitimidade para figurar na ação.

A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes (SP), explicou que esse entendimento se aplicou ao extinguir uma ação de indenização por suposto erro médico contra um profissional de saúde e um hospital, sem resolução do mérito. Segundo a magistrada, o médico contratado pelo Estado não pode ser responsabilizado por erros, conforme estabelecido pela tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 940.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que não há base jurídica para incluir os médicos contratados pela empresa envolvida, pois a jurisprudência consolidada determina que tais casos devem ser direcionados às entidades responsáveis pela administração pública ou seus contratados.

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