Santa Catarina – Em 2022 o réu foi à casa da mãe onde morava. Em estado de embriaguez, resolveu buscar seu cão chow-chow. Um irmão pediu que ele deixasse o animal ali, já que não haveria condições de levá-lo na garupa da moto, ainda mais com o condutor alterado.
O irmão ainda advertiu que, na hora em que deixasse a propriedade, os cachorros que ficam soltos na rua iriam brigar com o chow-chow. E, de fato, houve a briga. O réu soltou seu cão, que foi resgatado pelo irmão e puxado para dentro do cercado. Em seguida, como o acusado estava embriagado, o cão se assustou, quis pular nele e tentou mordê-lo.
A reação do réu foi pegar um machado e golpear ao menos três vezes o cão, além de atacá-lo com um pedaço de pau na cabeça. Depois, fugiu de moto. Muito machucado, o animal chegou a ser encaminhado a uma clínica veterinária, mas não resistiu.
A polícia militar foi chamada e atendia a ocorrência quando o acusado voltou ao local dos fatos. Ele foi preso em flagrante por condução de veículo sob influência de álcool. Ao ser inquirido sobre os motivos da violência, disse que tentou matar o cachorro porque não tinha onde deixá-lo.
Em primeiro grau, o agressor foi sentenciado a seis meses de detenção e dois anos e quatro meses de prisão, em resgate sucessivo em regime inicial semiaberto. Seu direito de dirigir também foi suspenso por dois meses. Ele recorreu ao Tribunal e pediu regime aberto, porém foi negado.



