Santa Catarina – Os moradores alegaram que a fumaça, a fuligem e o cheiro invadiam a casa ao lado, obrigando a manter portas e janelas fechadas. Eles disseram ainda que procuraram órgãos ambientais e o Ministério Público para denunciar a situação.
Mas o Tribunal de Justiça decidiu que o uso de fogão a lenha, por si só, não configura abuso do direito de propriedade. Manteve a sentença que negou o pedido de vizinhos para impedir o uso do equipamento e também rejeitou o pagamento de indenização por danos morais.
Os desembargadores entenderam que não ficou comprovada interferência acima do que é considerado normal na convivência entre vizinhos. As fiscalizações não encontraram irregularidades e apontaram que a chaminé estava dentro das exigências da lei. Moradores das proximidades também não relataram problemas.
A perícia confirmou que a chaminé tinha altura adequada e sistema correto para dispersar a fumaça. Durante a vistoria, não foram constatados odores ou fumaça acima dos limites permitidos. Com isso, a decisão da primeira instância foi mantida por unanimidade.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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