
O juiz federal Renato Borelli julgou uma ação popular do advogado Victor Mendonça Neiva, em Brasília. Diz o despacho: “Impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária”.



