A atriz Gloria Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), em julgamento realizado no dia 14 de abril.
O valor inicial da condenação é de R$ 559.877,36, resultado do não pagamento de horas extras, adicional noturno, horário de almoço não concedido e outros direitos trabalhistas. Denize trabalhou na casa da atriz a partir de 2014 e alegou ter jornadas exaustivas, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle de ponto.
A defesa de Gloria tentou recorrer, mas o recurso foi rejeitado por um erro técnico: o valor das custas do processo não foi pago corretamente. Por isso, o recurso foi considerado “deserto”, ou seja, sem validade.
Em nota enviada ao Splash, a assessoria de Gloria Pires afirmou que o valor correto da condenação é menor, de R$ 177.769,59, e que a decisão manteve apenas a obrigação de pagar pelas horas extras. A equipe da atriz também contestou o valor divulgado pela imprensa, dizendo que é exagerado. No entanto, Splash informou que não localizou nos autos o documento citado pela defesa.
A Justiça ainda decidiu que Denize não precisará pagar as custas do processo, mesmo após isso ter sido negado na primeira decisão por causa da sua renda.
O pedido de indenização por acidente de trabalho e estabilidade provisória feito pela ex-cozinheira foi negado, já que havia contradições nos relatos apresentados.
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