São Paulo – SP – A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização da família de uma idosa testemunha de Jeová que morreu após recusar transfusão de sangue. A decisão confirma sentença de primeira instância e foi publicada no último dia 17.
A família recusou a cirurgia por razões religiosas
A paciente sofreu uma fratura no fêmur, mas os familiares recusaram a cirurgia indicada pelos médicos por envolver transfusão, prática contrária às crenças religiosas. A equipe médica chegou a buscar outro hospital que realizasse o procedimento conforme os preceitos da religião. A transferência foi feita, mas a mulher morreu dias depois.
O hospital agiu corretamente
O relator Marcelo Martins Berthe afirmou que a equipe hospitalar ofereceu o tratamento necessário, buscou vaga em outro hospital e disponibilizou leito para eventual retorno. Segundo ele, não houve omissão. A decisão foi unânime.
Pedido de reembolso também negado
Além da indenização, a família pedia o reembolso dos gastos no hospital particular, mas o tribunal considerou que não há previsão legal para isso. A jurisprudência do TJ-SP é contrária a esse tipo de ressarcimento.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Acompanhe o NP pelas redes sociais:
- Tiktok: @np.expresso
- Comunidade no WhatsApp: Clique Aqui
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso