A Justiça de São Luiz Gonzaga suspendeu, liminarmente, o concurso público do município de Bossoroca nº 01/2023 para o cargo de Agente Administrativo Auxiliar, atendendo ao pedido do Ministério Público devido a uma flagrante ilegalidade.
A prova foi realizada em 18 de fevereiro deste ano.
“A ilegalidade é decorrente de interferência indevida da Comissão Executiva do concurso”, conta o promotor de Justiça de São Luiz Gonzaga, Sandro Loureiro Marones, autor da ação anulatória de ato administrativo.
De acordo com ele, chegou ao conhecimento do Ministério Público denúncia de que o Município de Bossoroca estaria interferindo de forma indevida no concurso público. Visando alterar a resposta de uma das questões elaborada pela comissão examinadora, formulada por empresa contratada para a realização do certame, em benefício de determinado candidato. Houve, então, a instauração de inquérito civil para apurar possível ato de improbidade no caso.
A ação destaca que procuradores do Município tentaram insistentemente a anulação da questão, chegando ao ponto de ameaçar, por meio de mensagens, integrantes da comissão examinadora. Afirmando que seria instaurado processo administrativo contra a empresa, o que configura ato que contamina a lisura do concurso público, argumento este acolhido pela Justiça.
“Após o recurso do candidato beneficiado ter sido indeferido e, com a pressão exercida contra a banca examinadora, a questão ter sido anulada, o rapaz, que exercia cargo em comissão no Executivo Municipal, ficou em primeiro lugar no concurso, ponto que nos levou a ingressar com a ação”, pontua Marones.
O juiz Bruno Polido Bellonci, que assina a decisão liminar, destaca que a Procuradoria Jurídica Municipal sequer possuía competência para postular anulação de questão.
Além disso, o edital previa que todos os candidatos concorreriam em igualdade de condições. Ao pedir a anulação de questão em favor unicamente de um deles, estaria ocorrendo tratamento diferenciado, ferindo o princípio da igualdade.
Fonte: Ministério Público do RS


