Lei de tarifa social de água e esgoto é sancionada; desconto de 50%

A Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada no DOU e passa a valer em 180 dias.

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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa. A medida garante que famílias carentes tenham desconto de 50% nas contas. Veja as regras abaixo!

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (14), a portaria, diz que terão direito à tarifa social aqueles com renda per capita de até meio salário mínimo, e que se encaixem em requisitos como pertencer à família inscrita no CadÚnico, família com pessoa com deficiência ou idosa, entre outros.

A Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro (180 dias após a publicação no DOU).

Desconto na conta

Com a medida, a conta de água e esgoto vai ficar mais barata para famílias mais pobres.

Segundo o governo, a Tarifa Social de Água e Esgoto vai assegurar um desconto de 50% no custo dos primeiros 15 m³ consumidos.

Quem tem direito?

O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, famílias que tenham entre os integrantes pessoas com deficiência ou também idosas com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficam dentro da medida.

Além do presidente em exercício, assinou a sanção da lei o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.

Na Câmara, o projeto teve a contribuição do deputado federal Pedro Campos (PSB), relator da medida.

Como ter acesso?

As residências com direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço. Usando informações contidas em bancos de dados e CadÚnico.

Caso, quando o programa começar, você morar em uma unidade que não for identificada automaticamente, será preciso se dirigir ao centro de atendimento do prestador de serviço para fazer o cadastro.

Nesse caso, é preciso levar consigo documento oficial de identificação do responsável família e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

Política de cancelamento

Atos irregulares como ligação clandestina de água e esgoto, danificação proposital dos equipamentos e intervenção nas instalações dos sistema públicos podem fazer com que o usuário fique sem o desconto.

Reprodução.

Universalização da água

A medida também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário.

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