Lei endurece para quem dirige bêbado e faz vítimas

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Sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.

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