A decisão considera que houve “litigância de má-fé”, quando a Justiça é acionada intencionalmente com má intenção para gerar tumulto

Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado da eleição e definiu a multa, em decisão que atinge PL, PP e Republicanos.
Moares havia respondido à petição do PL ressaltando que “as urnas eletrônicas apontadas na petição foram utilizadas tanto no primeiro, quanto no segundo turno”, e exigindo que o partido aditasse a petição inicial “para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições. Nesta quarta, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto e advogados convocaram a imprensa e esclareceram que o pedido,”nesse primeiro momento”, se manterá para que a verificação extraordinária seja feita somente no segundo turno.
Moraes considera que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas, e refere-se ao pedido do PL como “esdrúxulo e ilícito”, além de “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos”.
A decisão também determina:
O bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
A abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”;
O envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.



