Cada município deve seguir regulamento próprio
A Justiça gaúcha suspendeu a liminar que estabelecia restrições para todos os velórios e sepultamentos, como forma de evitar a propagação do coronavírus. A liminar foi a pedido do Sindicato dos Serviços Funerários, a qual determinava que os velórios durassem até três horas, que ocorressem no período do dia e que tivessem no máximo 10 pessoas nas capelas. Os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado. (Zero Hora)

A suspensão ocorreu porque as restrições previstas na liminar conflitam com a regulamentação já expedidas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Ou seja, cada município deve seguir regulamento próprio.



