
Belo Horizonte: A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que negou o recurso do supermercado contra o acidente ocorrido em suas dependências.
A consumidora alegou que o piso estava molhado e sem sinalização adequada. Embora os funcionários tenham se oferecido para auxiliá-la e cobrir as despesas médicas, ficou comprovado que ela não recebeu o auxílio prometido.
O tribunal considerou a responsabilidade objetiva do prestador de serviços e decidiu que o supermercado deveria indenizar a cliente por danos materiais e morais.
Fonte: Estado de Minas



