Santiago – Perturbar o sossego alheio com gritaria ou abusando de instrumentos sonoros pode caracterizar como contravenção penal, passível de prisão ou multa. Quem acha que essa lei não é aplicada está muito enganado. A Brigada foi chamada na madrugada desta quinta, 1º, por uma moradora da rua Conceição Jornada Fortes, Alto da Boa Vista, que não conseguia dormir por causa do barulho vindo de uma festa. O responsável pela farra acabou preso e liberado após o termo circunstanciado (crimes de menor relevância). O som foi apreendido. Toma!


