Quatro ex-militares deixaram de votar em Santiago por um erro do Ministério da Defesa. Eles procuraram o advogado Ribeiro Filho (foto) e irão à Justiça para que o erro seja reparado. O nome deles ainda consta como conscritos (alistados), embora tenham dado baixa. O entendimento no Tribunal Regional Federal é que se o Ministério da Defesa/Exército, é quem toma a iniciativa que leva ao impedimento do exercício do direito de voto pelo alistado, quando do início do período de prestação do serviço militar, então como decorrência lógica, há de partir do próprio Exército outra comunicação, dirigida à Justiça Eleitoral, quando do término do período de conscrição, para que o impedimento lá constante no cadastro do cidadão seja excluído.


