
A SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS, por seu Presidente, manifesta o seu veemente protesto, diante do conteúdo exarado no texto “O Natal dos advogados com as prisões em São Francisco de Assis”, afirmando que discorda, integralmente, acerca da forma como foram tratados os advogados, imputando-lhe a qualificação de profissionais indignos de receber remuneração pelos seus trabalhos e desconhecendo a redação do Art. 133 da Constituição Federal, que preleciona que “ O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Finaliza-se argumentando que “pelo menos uma vez, na vida, todos terão que se socorrer de um advogado. Não os critiquem e nem os blasfemam, pois, no futuro, poderão necessitar deles. São Francisco de Assis, RS, 19 de dezembro de 2022.
DR. JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG
OAB/RS 29.211
Presidente da Subseção da OAB
de São Francisco de Assis/RS



