Nacional – As novas normas que definem como devem circular os ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes começaram a valer. A regulamentação, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), organiza a categoria de cada veículo e exige equipamentos obrigatórios para garantir a segurança no trânsito. A mudança mais pesada é para quem tem ciclomotor, que agora precisa de placa e habilitação.
Ciclomotores precisam de placa e CNH
Para conduzir um ciclomotor (veículos que atingem até 50 km/h), o sujeito agora é obrigado a ter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Além disso, o veículo deve estar devidamente emplacado e o uso de capacete é indispensável tanto para o piloto quanto para o passageiro. No Rio de Janeiro, o governo estadual estuda inclusive a cobrança de IPVA para esses modelos.
Diferença entre bicicleta elétrica e patinete
A regra detalha que a bicicleta elétrica só pode ter motor auxiliar que funcione quando o usuário pedala, não podendo ter acelerador manual. Já os veículos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos, podem ter acelerador, mas a velocidade máxima de fábrica deve ser de 32 km/h.
Equipamentos usados por pessoas com deficiência ou cadeiras de rodas elétricas não entram nessas novas exigências de emplacamento ou habilitação.
Multas pesadas para quem descumprir
O Contran também definiu punições severas para quem andar fora da lei. Circular com ciclomotor em calçadas ou ciclovias sem autorização é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira. Já dirigir sem capacete ou sem placa também gera multa de R$ 293,47 e pode levar à suspensão da CNH. As fiscalizações devem apertar nas cidades para garantir que ninguém transite em locais proibidos, como rodovias sem acostamento. Fonte: Contran.
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