O Senado aprovou ontem, com 50 votos a favor e 18 contra e medida provisória que trata do acesso à pensão por morte e auxílio-doença. O texto aprovado exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação. Falta apenas a assinatura da presidente Dilma para que a medida passe a valer.


