
O Contran traz novas regras para o uso de capacetes para o condutor e o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. As regras não se aplicam aos triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada. Na prática, quase nada foi alterado em relação às resoluções antigas.
É obrigatório o uso de capacete afixado pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Ele deve estar certificado pelo INMETRO e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira.
Os capacetes devem ter viseira. Na ausência desta, é possível utilizar óculos de proteção. (óculos de proteção é aquele que permite a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol).
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) em substituição aos óculos de proteção.
No período noturno é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.



