
ILUSTRAÇÕES 
ILUSTRAÇÕES
“A população deve manter a calma para não disseminar informações sem comprovação, visto que até o momento houve apenas relatos”.
Salienta-se que matar, perseguir ou apanhar espécimes da fauna silvestre, sem devida licença da autoridade ambiental competente é considerado crime contra fauna.
Daniela Gonçalves Oliveira – Bióloga – No Brasil, há duas espécies de Sucuri; a eunectes murinus (sucuri-verde)da Amazônia e do cerrado, e a eunectes noteaus (sucuri-amarela) com distribuição geográfica no pantanal.
A sucuri-amarela habita áreas alagadas, havendo registros no rio Uruguai, em cidades da fronteira, como São Borja. Portanto, ela não é uma espécie que se vê naturalmente em nossa região.
Esta espécie tem comprimento médio entre 2,5 a 4 metros e peso que pode chegar até 40kg. Possui dentição áglifa, não produz veneno, sendo uma serpente constritora que se alimenta de peixes, anfíbios, aves e mamíferos de pequeno e médio porte. CLIQUE AQUI E VEJA DETALHES

A presença dessa espécie em nosso município somente poderia ocorrer por meio de tráfico de animais (capturada em área natural e solta aqui), o que configuraria crime ambiental.
É importante que a população mantenha a calma e não dissemine informações sem comprovação, visto que até o momento houve apenas relatos.
Salienta-se que matar, perseguir ou apanhar espécimes da fauna silvestre, sem devida licença da autoridade ambiental competente é considerado crime contra fauna.



