Santiago – RS – (Região Central) – Eleitores ainda têm dúvidas sobre documentos, local de votação, acessibilidade e justificativa. Em entrevista ao repórter David Nunes, Gidião Damian, do Cartório Eleitoral, explicou os principais procedimentos para o dia da votação.
Ele também falou sobre a distribuição das urnas, o atendimento a eleitores com dificuldade de locomoção e a importância de consultar antecipadamente a situação do título.
Pessoas cadeirantes ou com dificuldade para caminhar podem votar em locais acessíveis?
Sim. A maior parte das sessões tem acessibilidade. Antes da eleição, o cartório faz uma campanha para transferir eleitores com dificuldade de locomoção para sessões adequadas. Agora, porém, não há mais prazo para alterar o local de votação.
Como funciona a distribuição das urnas?
A entrega ocorre no sábado anterior à votação. Uma empresa terceirizada trabalha junto com servidores do cartório. Na 44ª Zona Eleitoral, que abrange quatro municípios, são 11 roteiros de distribuição. Em cada um, há um motorista e um servidor ou contratado do cartório para conferir se a urna chegou à seção correta.
Ainda é possível emitir título ou mudar o local de votação?
Não é mais possível alterar o cadastro, trocar o local de votação ou pedir transferência de seção dentro do município. Quem tiver dúvida pode consultar o local pela internet, pesquisando “consulta local de votação”, ou procurar o cartório para imprimir o título eleitoral.
Qual documento é necessário para votar?
É preciso apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira de trabalho. Também são aceitos documentos digitais, como a CNH Digital, RG Digital e o e-Título com biometria. O título impresso, sozinho, não vale como identificação porque não tem foto.
Quem não tem biometria pode votar?
Pode, desde que o título esteja regular. Segundo Gidião, entre 90% e 95% dos eleitores da zona já têm biometria, mas os demais também votam normalmente se não houver cancelamento no título.
O que deve fazer quem não puder votar?
Quem estiver fora do município de domicílio eleitoral pode justificar em qualquer seção no dia da votação ou pelo aplicativo e-Título. O aplicativo verifica a localização da pessoa. Quem não justificar no dia terá de apresentar comprovante depois da eleição ou pagar multa de 3,51 reais.
Qual a orientação final do Cartório Eleitoral?
O cartório está à disposição para esclarecer dúvidas de eleitores e veículos de comunicação. Gidião disse que a campanha e a preparação das urnas transcorrem normalmente e que a população pode acompanhar o processo de carga das urnas. (Saiba mais)




