(João Lemes) A Polícia de Júlio de Castilhos prendeu um foragido de 47 anos no bairro Castelo Branco. Ele era fugitivo desde fevereiro de 2019 e foi capturado em cumprimento a um mandado de prisão por sentença condenatória. O indivíduo foi condenado a 12 anos por homicídio qualificado cometido em 1999.
- Essa prisão de um fato que aconteceu há mais de 20 anos chama a atenção daqueles que cometem crimes e acham que a justiça vai falhar. Aliás, a velha frase “a justiça pode tardar, mas não falha” é vista nesse caso. O indivíduo cometeu um crime ainda muito jovem e agora, aos 47 anos, está encarcerado e vai pagar pelo que fez.
Isso abre uma discussão muito grande no meio jurídico. Será que vale a pena procrastinar, empurrar para frente os processos, retardar uma condenação ou a prisão? Outra questão é que, de repente, a pessoa se ajeita na vida, constitui família e vira um cidadão de bem, talvez arrependido pelo crime que cometeu. No entanto, a justiça fatal bate à sua porta e o convida a ser encarcerado por um bom tempo, porque aqui se faz, aqui se paga.
Como o sujeito já tem 47 anos e foi condenado a 12, deve ficar no mínimo 3 a 5 anos em regime integralmente fechado. Um baque na sua vida e na vida de seus familiares, mas não adianta fugir.
Como disse Millôr Fernandes, “Três tribunais nos julgam e nos condenam nesta vida: o dos homens, o de Deus e o da nossa própria consciência. Até poderemos escapar de algum, mas não de todos.”



