
A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (25/11), o calendário do IPVA 2023. Os descontos seguem os mesmos do ano passado, assim como o parcelamento em seis vezes. O pagamento do IPVA estará liberado a partir de 14 de dezembro.
Quem quitar o tributo de 14 a 29 de dezembro terá desconto de antecipação de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 5,88%), gerando redução potencial de 15,88%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (42%) terá descontos pelo Bom Motorista e 25% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Desconto também para pagamento de janeiro a março
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto alcança 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista (conforme multas de trânsito) e Bom Cidadão (conforme CPF colocado em notas fiscais), se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Parcelamento em até seis vezes
Implementado no ano passado para o IPVA 2022, o parcelamento em seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada. A quitação, nesse caso, ocorre de janeiro a junho de 2023.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, nessa ordem.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda em janeiro.
Crescimento da adesão aos benefícios do Bom Cidadão
O número de motoristas com direito ao Bom Cidadão passou de 642 mil para mais de 1 milhão – aumento de 56%. “No ano passado, os contribuintes tiveram R$ 25 milhões de desconto através do Bom Cidadão. Agora serão R$ 48 milhões. E um dos maiores impulsionadores tem sido o Receita Certa, modalidade que se iniciou em agosto 2021 e funciona como uma espécie de cashback gaúcho”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações de trânsito.
Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar o IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. O vencimento em 2023 segue a seguinte ordem:

Pagamentos por pix teve adesão de 20% dos contribuintes
Para agregar inovação nas formas de pagamento do tributo, a Receita Estadual adotou, desde o ano passado, o pix como forma de pagamento. Foi a maior operação com o pix no setor público gaúcho em um espaço tão curto de tempo. Cerca de 20% dos pagamentos do IPVA 2022 foram através de pix, mostrando o sucesso dessa inovação proposta pela Receita Estadual.
Frota no RS
O total da frota no Rio Grande do Sul é de cerca de 7,4 milhões de veículos, sendo 53,8% tributáveis e 46,2%, isentos. Entre as principais isenções, estão veículos com mais de 20 anos (cerca de 2,7 milhões de veículos) e veículos cujo valor do imposto é inferior a quatro UPF.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 5 bilhões brutos com o IPVA 2023, valor que é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 29 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 1,5 bilhão.
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.




