Pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid podem ser multados

Um casal do Paraná recebeu uma multa equivalente a três salários mínimos por não vacinar a filha.

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O Superior Tribunal de Justiça determinou que pais que se negarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ser multados, argumentando que a autonomia parental tem limites.

O julgamento envolveu um casal do Paraná que recebeu uma multa equivalente a três salários mínimos por não vacinar sua filha, apesar dos avisos do Conselho Tutelar e do Ministério Público. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a vacinação infantil é obrigatória de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a recusa, exceto por motivos médicos, pode ser vista como negligência parental.

A decisão reforça que a imunização infantil é crucial tanto para proteção individual quanto coletiva, sendo fundamental para a erradicação de doenças e para assegurar uma infância saudável. A ministra Daniela Teixeira reforçou que a proteção da saúde das crianças é uma prioridade constitucional. O STJ confirmou a multa aplicada ao casal, ressaltando que a vacinação contra a Covid-19 tem sido amplamente recomendada pelas autoridades sanitárias desde 2022.

(G1)

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