Justiça manda pagar o piso
aos professores estaduais
A Justiça gaúcha determinou, ao julgar uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público, o pagamento do piso nacional do magistério. Pela decisão, o Estado deve pagar aos seus professores o valor do piso nacional (atualmente 1.451 para jornada de 40 horas semanais) e vencimentos iniciais referentes às jornadas diferentes serão pagos de forma proporcional.
Atrasados – Também foi determinado o pagamento retroativo da diferença entre o salário recebido pelos professores e o piso nacional, desde a entrada em vigor da lei 11.738/2008, que criou o valor mínimo a ser pago ao magistério.
É muito fácil fazer oposição, o difícil é governar


