Rio Grande – RS – (Região Sul) – Uma doença renal leve se agravou depois do acidente ocorrido quando um trabalhador de serviços gerais limpava uma lixeira dentro de uma empresa de alimentos.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação. A empregadora deverá pagar 20 mil por danos morais. Caso não cumpra a decisão, a responsabilidade passará para a empresa de alimentos que contratou o serviço.
A perícia apontou que o acidente agravou a doença que o trabalhador já enfrentava. A perda funcional pode chegar a 25%. Por isso, a Justiça também determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 20% da remuneração enquanto durar a incapacidade.
A juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson considerou que a atividade apresentava risco, pois o local fica em uma área de preservação ambiental, onde existem animais peçonhentos. O trabalhador está afastado e recebe benefício previdenciário. A decisão ainda permite recurso. (Redação, João Lemes. Fonte: O Sul)
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