(João Lemes) No Brasil, morte no trânsito quase sempre vira estatística e raramente vira punição dura. Mesmo quando há bebida, racha, excesso de velocidade ou total desprezo pelas regras, a maioria dos casos é tratada como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
A lei parte do princípio de que o sujeito não quis matar ninguém, mesmo tendo bebido, corrido, invadido preferencial ou assumido o risco de transformar o carro em arma. Esse enquadramento mais brando já abre a porta para penas menores, acordos, recursos e liberdade rápida.
Na prática, quem mata no trânsito quase nunca fica preso por muito tempo. Normalmente passa poucos dias ou semanas recolhido, responde em liberdade e só anos depois vai a júri, quando vai. Mesmo condenações acabam virando pena alternativa, regime aberto ou semiaberto. Casos de prisão longa por crime de trânsito são raríssimos e costumam envolver algo extremo, como várias mortes, fuga, reincidência pesada ou provas muito claras de dolo eventual, quando a Justiça entende que o motorista assumiu o risco de matar. Ainda assim, são exceção. O sistema é lento, permissivo e cheio de brechas.
A fragilidade está na lei e na interpretação. O Código de Trânsito evoluiu, aumentou penas e criou tipos mais graves, mas a cultura jurídica ainda protege o motorista. Dirigir bêbado, correr, fazer pega ou abusar do volante segue sendo tratado como erro, não como escolha criminosa. Enquanto isso, famílias enterram filhos, pais e mães, e o responsável segue a vida quase normal. Do jeito que está, o recado é claro e perigoso: no Brasil, matar no trânsito quase nunca dá cadeia de verdade.
Relembre o caso mais recente
O caso mais recente na região envolvendo motorista embriagada com morte ocorreu em Jaguari, na BR-287, próximo à Granja Jaguari, e resultou na morte do ciclista Ibanez Fernandes Pires, de 42 anos, às vésperas do Ano-Novo. A motorista de um Ford Ka, de 28 anos, envolvida no acidente, teria admitido que consumiu bebida alcoólica antes de dirigir. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro no local, mas confirmou o consumo durante atendimento médico.
Devido aos ferimentos, a mulher foi inicialmente levada ao hospital de Jaguari e, posteriormente, transferida para Santa Maria para exames complementares. Ela deverá responder por homicídio culposo e embriaguez ao volante.
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