
A lei aprovada no final do ano passado pelo prefeito Sebastião Melo prevê duas datas obrigatórias sem cobrança nos coletivos
De acordo com a lei, a Capital passou a contar com dois dias obrigatórios sem cobrança no transporte público: um no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro) e outro no chamado “Dia D” de vacinação.
A lei permite ainda que sejam autorizados até seis dias de passe livre por ano na cidade, isto é: além dos dois obrigatórios, mais quatro opcionais, autorizados por decreto.
O prefeito Sebastião Melo, no enanto, diz que os custos das isenções estariam onerando o valor da passagem cobrada no restante do ano. Na justificativa, o chefe ele abordou o dia das eleições:
“Entendemos ser imprescindível extinguirmos o passe livre nas datas em que ocorrem eleições, uma vez que não mais persiste situação que justifique essa necessidade. Isso porque a ampla distribuição geográfica das seções eleitorais no Município de Porto Alegre atualmente permite aos eleitores votarem em local próximo à sua residência, o que afasta a necessidade do uso do transporte coletivo em tais deslocamentos”, diz o texto enviado à câmara. (ZH)



