
As penas para os 39 extremistas denunciados ao Supremo Tribunal podem ultrapassar 30 anos, conforme os cinco tipos de crimes apontados no pacote de acusações apresentado pela Procuradoria da República.
Segundo especialistas consultados pelo Estadão, o ordenamento jurídico prevê que cada indivíduo seja responsabilizado exclusivamente pelos atos e não necessariamente pela totalidade dos danos. Por isso, havendo condenação, a punição deve variar de acordo com as provas que pesem contra cada um dos envolvidos, partindo do mínimo de seis meses, caso o réu seja imputado por um único crime. Já as multas podem passar de 2 milhões.
Os radicais foram denunciados pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.




Sérgio Cabral foi condenado há mais de 395 anos por desviar bilhões e está em casa! Brasil sendo Brasil!