Nacional – Pais ou responsáveis poderão receber multa e ter o equipamento apreendido quando permitirem a condução em desacordo com as regras. As mudanças estão no Projeto de Lei 4.920/2025, ainda em análise na Câmara dos Deputados.
A idade
O texto permite a condução de bicicletas elétricas e motorizadas a partir dos 15 anos. Também exige capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, para o motorista e o passageiro.
Os equipamentos
As bicicletas deverão contar com campainha, farol dianteiro branco, luz traseira vermelha e refletores laterais. O uso de celular ou fones de ouvido durante a condução ficará proibido.
A velocidade
A proposta estabelece o limite de 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em ruas autorizadas. A circulação pelas calçadas somente será permitida quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento.
O cadastro
O projeto cria um registro nacional gratuito, ligado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Cada bicicleta receberá um QR Code para facilitar a fiscalização, a identificação e a recuperação em caso de roubo ou furto. As regras somente entrarão em vigor se o texto passar pela Câmara e pelo Senado e receber a sanção presidencial.
(Redação, João Lemes. Fonte: GMC Online e Câmara dos Deputados)
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