Um mês após a decisão do Tribunal de Justiça, foi publicado acórdão que manteve a lei que reajustou o piso regional em 16% no ano passado. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Fecomércio-RS, que agora recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.Com a publicação, já passa a valer o reajuste. No entanto, a Fecomércio-RS aguarda despacho do STF sobre ação no mesmo sentido ajuizada em nome da Confederação Nacional do Comércio.
A vigência da lei é retroativa. Caso o empresário renuncie à discussão, deve retroagir. A decisão de cumprimento é do empresário, que poderá renunciar à discussão. De qualquer forma, as folhas de abril já foram processadas e eventual diferença seria acertada na folha de maio.



