
A lei proíbe propaganda paga. O impulsionamento de conteúdo é permitido a candidatos, partidos, coligações
Críticas e elogios em página pessoal
A publicação com elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações.
Propaganda na imprensa
Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido, coligação, desde que não seja matéria paga.
Propaganda paga na internet
É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações ou pessoas que os representem legalmente.
A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.
A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Envio de mensagens
A lei permite o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam cumpridas as regras. Formas de descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.



