
De acordo com o Ministério da Economia, a MP 936 que permite a redução de salário ou suspensão de contrato será prorrogada para até quatro meses. O secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a extensão deve ser feita por meio de um decreto presidencial, usando um aval dado pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória.
A MP 936 prevê que, durante o estado de calamidade, o empregador poderá reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salário de seus empregados por até três meses. Já a suspensão temporária do contrato poderia durar até dois meses.
De acordo com os técnicos, a prorrogação deve ser de um mês para a redução e de dois meses para a suspensão. Com isso, o prazo máximo passará a ser de quatro meses para ambas as modalidades.



