O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou nesta sexta (7) recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública de SP sobre a decisão que descriminaliza o porte de até 40g de maconha. Os órgãos pediam esclarecimentos sobre a aplicação da medida.
O ministro reforçou que a decisão não inclui outras drogas e que a quantidade de 40g serve apenas como referência para diferenciar uso pessoal de tráfico. Também confirmou que a medida tem efeito retroativo, beneficiando réus em casos passados.
O MP questionou se a descriminalização do porte de maconha se aplica apenas à erva seca ou também a produtos com THC, como o haxixe e o skunk. O ministro rejeitou o questionamento, afirmando que o julgamento se limitou à maconha e não se estendeu a outros derivados.
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