Rio de Janeiro – O caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 14 de março de 2018, finalmente alcançou desfecho. Após mais de seis anos de investigações complexas e repercussão internacional, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram condenados.
Esta condenação representa um passo importante na resolução deste crime que chocou o Brasil e o mundo, embora ainda haja desdobramentos em andamento relacionados aos supostos mandantes do assassinato.

Condenações:
- Ronnie Lessa: 78 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão
- Élcio Queiroz: 59 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão
- Detalhes do julgamento:
- Realizado pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro
- Duração: 13 horas
- Juíza: Lúcia Glioche
- Crimes:
- Duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada, recurso que dificultou a defesa da vítima)
- Tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves (assessora de Marielle)
- Receptação do carro usado no crime
- Indenizações:
- Pensão para o filho de Anderson até completar 24 anos
- R$ 706 mil para cada um dos parentes das vítimas (5 pessoas no total)
- Contexto do crime:
- Ocorreu em 14 de março de 2018
- Marielle Franco (vereadora do PSOL) e Anderson Gomes (motorista) foram assassinados
- Local: bairro do Estácio, Rio de Janeiro
- Investigação:
- Processo com 13.680 folhas, 68 volumes e 58 anexos
- Ronnie Lessa confessou ter disparado contra as vítimas
- Élcio Queiroz admitiu ser o condutor do veículo usado no ataque
- Desdobramentos recentes:
- Prisão dos irmãos Chiquinho e Domingos Brazão (apontados como mandantes)
- Prisão de Rivaldo Barbosa (ex-chefe da Polícia Civil)
- Processo dos supostos mandantes tramita no STF
Este caso, que ganhou repercussão internacional, finalmente viu sua primeira fase de justiça ser concluída com a condenação dos executores, embora a investigação sobre os mandantes ainda esteja em andamento.
MENOS DE 30 ANOS – É a lei
No Brasil, apesar de condenações poderem ultrapassar 70 anos, a lei estabelece um limite de 30 anos para o cumprimento efetivo de pena privativa de liberdade. Esta limitação baseia-se em princípios humanitários e na crença na possibilidade de ressocialização do condenado. A ideia é que três décadas é o tempo máximo que uma pessoa deveria ficar encarcerada sem perder completamente a perspectiva de reintegração à sociedade. No entanto, é importante notar que essa limitação não afeta a contagem para outros fins, como progressão de regime ou livramento condicional, que consideram a pena total imposta na sentença.
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