
O novo decreto é em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal
Até este domingo, 04, o limite era 30 pessoas, no caso da bandeira preta. Agora, conforme o decreto publicado, a ocupação permitida passa para 25% da capacidade total nos casos de bandeiras vermelha ou preta.
A mudança ficou limitada às bandeiras preta e vermelha. Pelos protocolos anteriores, o limite sob bandeira preta era de 10%. Sob vermelha, 20% da capacidade.

A decisão do STF é do ministro Kássio Marques. O despacho (liminar) foi tomado em uma ação movida pela entidade religiosa “Associação Nacional de Juristas Evangélicos”. Conforme a determinação de Nunes Marques, Estados e municípios estão impedidos de editar normas sobre a realização de cerimônias religiosas.
A medida deve voltar a ser discutida no plenário do STF e já enfrenta reações entre os demais ministros.



