A notícia boa é para 16,8 milhões de famílias, só que muitos idosos ainda não sabem que têm direito a desconto na conta de luz.
O benefício é para pessoas acima dos 65 anos ou com deficiência, que podem conseguir desconto na fatura de energia, se receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Já as famílias para terem o desconto têm de estar no grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e serem inscritas em programas sociais do governo. A medida vale também para famílias de indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único. Basta estar enquadrado nos critérios da tarifa social estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Veja abaixo como conseguir.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia é um programa do governo federal que oferece desconto na fatura proporcional ao consumo para as pessoas que se enquadram nos requisitos.
Empresas concessionárias, permissionárias e empresas que prestam serviços de distribuição de energia elétrica devem aplicar, obrigatoriamente, essa dedução para os beneficiários.
O desconto começou a valer no fim do ano. Pela lei, o governo e as empresas ficam obrigadas à inclusão automática dos beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia.
Como conseguir desconto na conta de luz
O desconto deve ser automático porque a informação vem das empresas. Porém, se você se enquadra nos requisitos, e não possui o cadastro único, basta ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a inscrição.
Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com uma tabela definida pela Aneel.
Quem tem direito?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Ou Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para conseguir o seu desconto, vá até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e faça a sua inscrição.
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