SC – funerária cortou cabelo de jovem falecida sem ordem da família

Também foram notadas maquiagem excessiva e vestimentas inadequadas.

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Uma funerária será obrigada a indenizar a mãe de uma jovem evangélica por ter cortado o cabelo da falecida sem o consentimento da família durante o preparo do corpo. A situação causou abalo emocional à mãe. A cidade não foi informada.

A Justiça considerou o serviço da funerária defeituoso e baseado no Código de Defesa do Consumidor, concedeu uma indenização de 5 mil para a mãe da jovem. O caso aconteceu em uma pequena cidade. A jovem falecida tinha apenas 18 anos e estava grávida.

A funerária argumentou que não recebeu instruções específicas da família, mas o tribunal entendeu que houve um serviço defeituoso ao cortar o cabelo sem o consentimento, embora não tenha percebido intenção maliciosa.

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