Scooters elétricas e ciclomotores precisarão de licenciamento e placa, determina o Contran

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Scooters elétricas. Imagem: Representação

A partir do dia 1º de julho, scooters elétricas com até 4 kW de potência e ciclomotores movidos a combustão, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, deverão ser registrados em um departamento de trânsito e receber placas de identificação.

Essa nova regulamentação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo melhorar a fiscalização em todo o país. Além de considerar as características de cada veículo, a resolução também aborda a potência do motor, a velocidade máxima, os equipamentos obrigatórios, o registro e o emplacamento.

É importante destacar que os condutores desses veículos precisarão ter a habilitação específica, seja a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Fonte: Contran – Ministério dos Transportes

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