Secretaria de Saúde de Santiago esclarece

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Conhecendo a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS, Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, a assistência à saúde está organizada por níveis de complexidade e responsabilidade para cada esfera de governo.  Quando há necessidade de uma maior densidade tecnológica, existe uma hierarquia de encaminhamento que obedecem critérios da regionalização do sistema de saúde.
No que se refere ao Sr. Abrilino da Fonseca (recém-falecido) a Secretária Mara Machado foi intimada na Câmara enquanto participava de um Curso em Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado, para providenciar leito e atendimento especializado em CTI Coronariana, com indicação de cirurgia de urgência.
No mesmo momento da intimação se iniciou a busca de disponibilização do leito com a central de regulação do estado.  Incansavelmente, em parceria com três médicos da CTI do Hospital de Santiago que assistiam o referido usuário do SUS Sr. Abrilino da Fonseca, não foi encontrado no Estado leito disponível. Nestes casos, os contatos sempre devem ser realizados de médico para médico.

Obedecendo à legislação e à hierarquia do SUS, após esgotadas todas as tentativas com a Central de Regulação do RS, a qual tem o poder de direcionar as vagas de leitos para saúde de média e alta complexidade, em torno das 13h30min a Secretaria Municipal de Saúde as tentativas se concentraram em  conseguir atendimento particular para o referido paciente. Foram feitos contatos com diversos hospitais, como o hospital de Ijuí, os hospitais de Santa Maria, e vários  hospitais de Porto Alegre, inclusive com o Instituto do Coração e o Hospital Mãe de Deus, e o Hospital de Rio Grande. 
O Hospital de Rio Grande pediu pra conversar diretamente com o médico que acompanhava o paciente para saber da real situação clínica e se aguardava, portanto, retorno com liberação do leito do Hospital de Rio Grande para iniciar o transferência do paciente.  Antes de receber o retorno, a Secretaria Municipal de Saúde foi informada do falecimento do Sr. Abrilino. 

Mesmo se dispondo a efetuar todo o pagamento pelo Fundo Municipal de Saúde, com recursos públicos próprios, a vaga não foi encontrada.   Mesmo assim, os esforços não cessaram, as tentativas continuaram até que a notícia do falecimento foi recebida.
 
A Secretaria Municipal de Saúde se solidariza na dor da família, mas mesmo tendo realizado todos os esforços possíveis para prestar o atendimento necessário.
 
A assistência a todos, neste nível de complexidade e densidade tecnológica é do estado do RS e não do município, como forma de orientação aos leitores esclarecemos que, o Estado investiu em 2012  4% em Saúde, enquanto a lei obriga 12%.  O município, por questões de hierarquia, não tem o poder de gerir os leitos especializados do estado, mesmo assim, o município, por preocupar-se com a qualidade da saúde dos seus munícipes, tentou a vaga particular.
Fica disponível, através de solicitação via protocolo da Prefeitura de Santiago, informações sobre as ligações telefônicas, com datas, horários e duração das mesmas na tentativa de disponibilização do leito.
ATENCIOSAMENTE
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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