Segue a discussão sobre o hino

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O que dizem os militares?

O subtenente músico Róger Daniel Hartwig, regente da banda do Exército (Fanfarra) explicou na Rádio Santiago: “Quanto à execução do Hino Nacional, os ocupantes da mesa dos trabalhos não devem se direcionar para as bandeiras que ficarão à direita da mesa, pois naquele momento a reverência é para o hino e não para as bandeiras, devendo permanecerem de frente para público.” E complementa: “O hino só poderá ser aplaudido quando executado ao vivo.” .
Prezado João Lemes:
(Rogério Ayres)
Concordo. É correto como falaste e como o subtenente colocou: volta-se para as bandeiras quando estiverem sendo hasteadas; aplaude-se somente o hino quando for executado ao vivo por banda ou cantor. Em solenidade com a presença das bandeiras, permanecemos voltados ao público.
Trabalho com eventos há anos e venho tentando fazer o certo, mas nosso povo não segue o correto, apenas copia, desconhecendo as regras (Cerimonialista e dirigente de cultura de São Francisco)
Outro leitor diz o seguinte:
A Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais prevê em seu § 3º do Art. 25. que será facultativa a execução do hino nacional na abertura de sessões cívicas. O hino não estava sendo executado em continência à Bandeira Nacional, portanto não se deve voltar para a direção desta. 

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