O Tribunal de Justiça do RS considerou inconstitucional parte da lei que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado. Por 20 votos a quatro, os magistrados consideraram que o artigo da lei que previa a reserva de vagas invadia a “autonomia dos Poderes em sua organização administrativa”. No julgamento, o desembargador Eduardo Uhlein assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, conforme o site do TJ.


