Soltar fogos não é comemoração. É crime! Durante as festas de fim de ano, centenas de cães, gatos, pássaros e outras espécies de animais sensíveis ao ruído, se acidentam fatalmente ao tentar fugir do barulho dos fogo de artificio. Além de assustar idosos e crianças
Lei Municipal 143/2019
Lei Estadual 15.366/2020
Compartilhe essa ideia!

O que diz a Lei Municipal sobre soltar fogos
LEI Nº 143/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.68, III de Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a Lei:
Art. 1º O inciso I, do Art. 187 da Lei Municipal nº 059/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Queimar fogos de artifícios e seus similares em todo o território do município de Santiago.”
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º, ao art. 187 da Lei Municipal nº 059/2017, com a seguinte redação:
“§ 3º Ficam autorizados, em todo o território do município de Santiago os fogos de artifícios sem estampidos, conhecidos como fogos de vista.”
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, 17 DE JANEIRO DE 2019.
Tiago Görski Lacerda
Prefeito Municipal
Em 17/01/2019
Éldrio Machado
Secretário Municipal de Gestão