Superior Tribunal de Justiça autoriza registro civil com gênero neutro

Isso garante a uma pessoa o direito de ser identificada como gênero neutro nos documentos civis.

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Em uma decisão inédita e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma pessoa o direito de ser identificada como gênero neutro nos documentos civis. O caso envolve alguém que passou por cirurgia e tratamento hormonal, mas não se reconhece nem como homem, nem como mulher.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada por todos os colegas da Turma: Ricardo Villas Bôas Cueva (que acrescentou pontos ao voto), Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Para o colegiado, embora a legislação brasileira ainda não trate diretamente da identidade de pessoas não-binárias, não faz sentido jurídico garantir o direito ao registro civil apenas a pessoas trans que se identificam como homem ou mulher. O entendimento da Turma é que deve prevalecer a identidade com a qual a própria pessoa se reconhece.

A decisão reforça o direito à autodeterminação de gênero, à identidade s3xual e ao livre desenvolvimento da personalidade — valores fundamentais que garantem às pessoas o poder de fazer escolhas que deem sentido à própria existência.

Os ministros destacaram que a decisão não retira o campo de “gênero” do registro civil, mas sim assegura a possibilidade de que ele reflita, formalmente, a identidade neutra de quem assim se declara.

Nancy Andrighi destacou em seu voto que se trata de um tema delicado, com impacto jurídico e social, e levou em conta o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida no processo, revertendo uma decisão da Justiça de São Paulo que havia negado esse direito.


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